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Imposto de Renda sobre Investimentos: Descomplique e Evite Problemas

Imposto de Renda sobre Investimentos: Descomplique e Evite Problemas

14/12/2025 - 10:23
Lincoln Marques
Imposto de Renda sobre Investimentos: Descomplique e Evite Problemas

Declarar o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras pode parecer complexo, mas com organização e conhecimento você evita riscos e ganha tranquilidade.

Este guia oferece um panorama completo, explicando obrigações, tributações atuais e mudanças futuras, e traz dicas práticas para que você entregue sua declaração de forma correta.

Quem Deve Declarar

Entender a quem se aplica a obrigatoriedade é o primeiro passo para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
  • Receitas isentas ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00
  • Operações de venda em bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano
  • Lucro em Day Trade ou vendas acima de R$ 20.000,00 mensais
  • Beneficiários de isenção sobre ganho de capital em imóveis
  • Quem investe no exterior ou em criptomoedas

Mesmo aplicações de pequena expressão devem ser informadas, salvo saldos inferiores a R$ 140 em 31 de dezembro.

O período de declaração de 17 de março a 30 de maio de 2025 é o prazo para enviar seu documento sem pagar multa.

Quais Investimentos Declarar

Toda aplicação financeira mantida em sua carteira deve ser informada na declaração, garantindo transparência ao fisco.

  • Títulos de renda fixa: Tesouro Direto, CDBs, debêntures
  • Fundos de investimento e fundos imobiliários
  • Ações e ETFs negociados em bolsa
  • Contas de poupança e previdências privadas
  • Investimentos no exterior e criptomoedas
  • CDB, LCI, LCA, RDB, LC e debêntures

Mesmo aplicações isentas de IR, como LCI e LCA, devem constar na ficha “Bens e Direitos” para evitar cair na malha fina.

Tributação de Renda Fixa em 2025

A alíquota do IR sobre renda fixa segue tabela regressiva, com alíquotas menores para prazos mais longos.

Essa tabela regressiva atual aplica-se ao Tesouro Direto, CDB, RDB, LC e debêntures não incentivadas.

Investimentos isentos, como a caderneta de poupança e LCI/LCA, não pagam IR, mas são informados na declaração.

Mudanças Estruturais para 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026 haverá alterações significativas em títulos incentivados e renda fixa.

O fim da isenção de títulos incentivados torna LCIs e LCAs tributáveis a 5% de IR.

Além disso, ocorrerá a unificação da tributação em 17,5% sobre CDBs e outras aplicações, independentemente do prazo.

Papéis adquiridos até 31 de dezembro de 2025 mantêm a tributação antiga até seu resgate. Planejar a compra antes desse prazo pode gerar economia.

Tributação de Renda Variável

Ações e fundos de ações têm alíquota fixa de 15% sobre ganhos líquidos. Operações day trade pagam 20%.

Existe cobrança de 0,005% sobre o valor bruto de cada operação em bolsa, destinada à taxa de liquidação.

Manter registro detalhado de todas as ordens de compra e venda é fundamental para calcular corretamente o lucro tributável.

Investimentos no Exterior

Desde 2025, a Receita Federal unificou a tributação de ganhos e dividendos recebidos no exterior em alíquota fixa de 15%.

O sistema emite automaticamente a guia única para recolhimento anual, facilitando o processo para o contribuinte.

A antiga isenção para ativos até US$ 35.000 foi encerrada. Agora, todo lucro e dividendo segue a alíquota única.

Residentes no Brasil declaram apenas aqui, sem necessidade de apresentar informes estrangeiros diretamente a agências internacionais.

Criptomoedas

Até 2025, operações até R$ 35.000 mensais eram isentas. Ganhos acima pagavam alíquota de 15% a 22,5%.

Para 2026, a alíquota unificada de 17,5% se aplica a todo lucro de ativo digital, com apuração trimestral.

Registrar cada transação, mesmo em exchanges diferentes, evita divergências e notificações da Receita.

Como Declarar Investimentos

O processo se dá por meio das fichas principais no programa IRPF.

  • Ficha “Bens e Direitos”: informe saldo inicial e final, CNPJ, agência e tipo de investimento
  • Ficha “Rendimentos”: registre os rendimentos tributáveis e isentos conforme o informe
  • Entrega da declaração: revise dados pessoais, confira totais e envie dentro do prazo

Manter informes de rendimento e extratos organizados por ano facilita revisões e comprovações em caso de fiscalização.

Dicas para Evitar Problemas e Otimizar a Declaração

1. Mantenha planilhas atualizadas com cada operação de compra e venda.

2. Verifique se os saldos batem entre informes de corretoras e sua planilha.

3. Agrupe documentos em pastas digitais, nomeadas por tipo e data.

4. Procure orientação de contador em casos de operações complexas ou valores elevados.

5. Planeje seus resgates e aquisições considerando as mudanças tributárias de 2026.

Com atenção aos prazos e regras, você transforma a declaração do IR em uma rotina de paz de espírito, garantindo que seus investimentos cresçam livres de preocupações fiscais.

Referências

Lincoln Marques

Sobre o Autor: Lincoln Marques

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