Declarar o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras pode parecer complexo, mas com organização e conhecimento você evita riscos e ganha tranquilidade.
Este guia oferece um panorama completo, explicando obrigações, tributações atuais e mudanças futuras, e traz dicas práticas para que você entregue sua declaração de forma correta.
Entender a quem se aplica a obrigatoriedade é o primeiro passo para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Mesmo aplicações de pequena expressão devem ser informadas, salvo saldos inferiores a R$ 140 em 31 de dezembro.
O período de declaração de 17 de março a 30 de maio de 2025 é o prazo para enviar seu documento sem pagar multa.
Toda aplicação financeira mantida em sua carteira deve ser informada na declaração, garantindo transparência ao fisco.
Mesmo aplicações isentas de IR, como LCI e LCA, devem constar na ficha “Bens e Direitos” para evitar cair na malha fina.
A alíquota do IR sobre renda fixa segue tabela regressiva, com alíquotas menores para prazos mais longos.
Essa tabela regressiva atual aplica-se ao Tesouro Direto, CDB, RDB, LC e debêntures não incentivadas.
Investimentos isentos, como a caderneta de poupança e LCI/LCA, não pagam IR, mas são informados na declaração.
A partir de 1º de janeiro de 2026 haverá alterações significativas em títulos incentivados e renda fixa.
O fim da isenção de títulos incentivados torna LCIs e LCAs tributáveis a 5% de IR.
Além disso, ocorrerá a unificação da tributação em 17,5% sobre CDBs e outras aplicações, independentemente do prazo.
Papéis adquiridos até 31 de dezembro de 2025 mantêm a tributação antiga até seu resgate. Planejar a compra antes desse prazo pode gerar economia.
Ações e fundos de ações têm alíquota fixa de 15% sobre ganhos líquidos. Operações day trade pagam 20%.
Existe cobrança de 0,005% sobre o valor bruto de cada operação em bolsa, destinada à taxa de liquidação.
Manter registro detalhado de todas as ordens de compra e venda é fundamental para calcular corretamente o lucro tributável.
Desde 2025, a Receita Federal unificou a tributação de ganhos e dividendos recebidos no exterior em alíquota fixa de 15%.
O sistema emite automaticamente a guia única para recolhimento anual, facilitando o processo para o contribuinte.
A antiga isenção para ativos até US$ 35.000 foi encerrada. Agora, todo lucro e dividendo segue a alíquota única.
Residentes no Brasil declaram apenas aqui, sem necessidade de apresentar informes estrangeiros diretamente a agências internacionais.
Até 2025, operações até R$ 35.000 mensais eram isentas. Ganhos acima pagavam alíquota de 15% a 22,5%.
Para 2026, a alíquota unificada de 17,5% se aplica a todo lucro de ativo digital, com apuração trimestral.
Registrar cada transação, mesmo em exchanges diferentes, evita divergências e notificações da Receita.
O processo se dá por meio das fichas principais no programa IRPF.
Manter informes de rendimento e extratos organizados por ano facilita revisões e comprovações em caso de fiscalização.
1. Mantenha planilhas atualizadas com cada operação de compra e venda.
2. Verifique se os saldos batem entre informes de corretoras e sua planilha.
3. Agrupe documentos em pastas digitais, nomeadas por tipo e data.
4. Procure orientação de contador em casos de operações complexas ou valores elevados.
5. Planeje seus resgates e aquisições considerando as mudanças tributárias de 2026.
Com atenção aos prazos e regras, você transforma a declaração do IR em uma rotina de paz de espírito, garantindo que seus investimentos cresçam livres de preocupações fiscais.
Referências